ELEIÇÕES SINDICAIS 2024 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
É com grande satisfação que anunciamos o resultado da eleição para a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos. Após um processo democrático e participativo, a atual chapa foi reeleita para continuar representando nossos interesses e fortalecendo nossa comunidade sindical. Agradecemos sinceramente a todos que participaram e contribuíram para o sucesso deste processo. Parabenizamos a chapa reeleita pela dedicação e compromisso com nossa categoria.
Qual a Importância do seu Sindicato?
O que são sindicatos? Os sindicatos exercem importante papel de representação em diversos âmbitos da sociedade, para garantir os direitos de seus associados. Suas responsabilidades são diversas e existem diferentes formas de associação dentro da estrutura sindical. Você conhece as principais características dos sindicatos brasileiros?
Um sindicato é uma forma de associação permanente entre pessoas físicas ou jurídicas que exerçam função em um mesmo ramo de negócio. Essa associação é criada com o papel de defender os interesses em comum de seus membros.
Entre as principais responsabilidades dos sindicatos estão a negociação de acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas e preocupação com a condição social do trabalhador.
Os sindicatos podem também criar diversos projetos que visem a melhoria de vida de seus associados, como por exemplo exigindo melhores condições de trabalho, organizando eventos de formação sobre melhores condições de saúde e segurança no trabalho, entre outros. Enfim o seu sindicato faz você ter vez e voz.
Comerciário tem direito a um ou dois dias e indenização na data da comemoração do seu dia
Importante lembrar que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, no Dia do Comerciário, 30 de outubro, é concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2017, a ser paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo: Contagem de tempo: (marco inicial data de admissão e marco final dia 30/10):
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 01 (um) dia;c) acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 02 (dois) dias.A empresa somente com a autorização expressa do empregado poderá converter a indenização em descanso.A indenização é garantida aos Empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade. Caso não tenha recebido, faça valer seu direito, procure o seu Sindicato.