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REPIS

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Jornada

de Trabalho

Boleto

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA NO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

- Livro de Registro dos empregados dos últimos 5 anos

- Cópia da Rais dos últimos 5 anos

 

O QUE É O REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 4° da CCT 2016/2017) para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

 

COMO FUNCIONA?

As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas (Cláusula 3° da CCT 2016/2017), possibilitando abertura de novos postos de trabalho e gerando uma economia anual para o empresário.

 

VALORES VIGENTES 2016/2017:

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