REPIS
Jornada
de Trabalho
Boleto
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA NO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- Livro de Registro dos empregados dos últimos 5 anos
- Cópia da Rais dos últimos 5 anos
O QUE É O REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 4° da CCT 2016/2017) para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
COMO FUNCIONA?
As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas (Cláusula 3° da CCT 2016/2017), possibilitando abertura de novos postos de trabalho e gerando uma economia anual para o empresário.
VALORES VIGENTES 2016/2017: