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Homologação

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AS HOMOLOGAÇÕES DA RESCISÃO CONTRATUAL CONTINUAM SENDO OBRIGATÓRIAS NO SINDICATO E DEVEM SER REALIZADAS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA PARA A EMPRESA.

 

CCT Varejista de São José dos Campos

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO – PENALIDADE

VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA JURIDICA DO EMPREGADO E EMPREGADOR A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRAURUAL PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO COM MAIS DE 01 (UM) ANO, DEVERÁ SER REALIZADA PERRANTE O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO sob pena de responder a empresa pelo pagamento de uma multa a favor do empregado correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua última remuneração para cada dia de atraso, até atingir o valor limite da sua última remuneração. Para os contratos de trabalho com período de um ano ou mais, as empresas deverão agendar a homologação no sindicato laboral com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, nos contratos com menos de 01 (um) ano, deverão as empresas efetuar a entrega de toda a documentação relativa a rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder pela multa prevista nesta clausula. (Ver clausula na integra no site (www.sec-sjc.com.br).

 

 

CCT Varejista de Caçapava, Paraibuna e Jambeiro

 

 

(24) CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (HOMOLOGAÇÃO) - Visando trazer estabilidade nas relações e segurança jurídica na quitação do contrato de trabalho, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão homologar no Sindicato dos Empregados do Comércio de São José dos Campos (Subsede Caçapava), as rescisões contratuais dos empregados que contarem a partir de 6 meses de contrato de trabalho, no prazo de 30 dias do desligamento, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais ) em favor do empregado. (Ver clausula na integra no site (www.sec-sjc.com.br).

 

Os documentos necessários para a realização da conferência da rescisão contratual são:

 

a) 05 Vias do Termo de Homologação – TRCT;

b) Aviso prévio;

c) Requerimento do seguro desemprego quando dispensa sem justa causa;

d) Extrato analítico FGTS;

e) Guia FGTS Digital e Comp. Pagamento;

f) Detalhe da Guia Emitida (Relação de Trabalhadores e Relação de Tipos de Valores);

h) Holerites de pagamento para os empregados com salários variáveis, dos últimos 6 (seis) para os comissionistas e 12 (doze) para apuração de horas extras;

i) Comprovante de pagamento da rescisão (depósito/transferência bancaria ou ordem de pagamento);

j) Para pagamento no ato da assistência somente em dinheiro ou cheque administrativo, ou visado;

k) Carteira de trabalho atualizada e com baixa pela empresa;

l) Certidões de adesão praticadas pela empresa: “REPIS, Banco de Horas, Jornada Reduzida, Controle Alternativo Eletrônico de Jornada de Trabalho, Trabalho  em Feriados, Escala 2×1, Trabalho em Datas Especiais e Trabalho em Época de Natal”;

m) Atestado de saúde ocupacional (ASO);

n) Carta de preposição/procuração com firma reconhecida ou contrato social se a empresa estiver sendo representada pelo proprietário;

o) Livro ou ficha de registro da empresa;

p) Carta de pedido de demissão, caso seja solicitado pelo funcionário;

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